Quem pode ser MEI?

Buscando fomentar a economia nacional, o Governo Federal instituiu medidas de apoio ao crescimento e desenvolvimento econômico. Com a instituição da Lei Complementar (LC) nº. 128 de 2008, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nº. 123/2006), surgiu a figura de uma nova categoria empresarial, o Microempreendedor Individual (MEI), com a finalidade de tirar da informalidade os trabalhadores que atuam no mercado econômico por conta própria, tornando-os pequenos empresários. O MEI tem a vantagem de oferecer maiores isenções fiscais e menos regras funcionais que os outros modelos de empresa, todavia não é qualquer categoria que se enquadra como MEI, sendo exigidos alguns requisitos:

  • A pessoa empreendedora deve ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado e não pode ser sócia, administradora ou titular de outra empresa. Mesmo que todas as regras se encaixem à sua empresa, mas você já é sócio de outro negócio, você entra nas exceções de quem não pode ser MEI.
  • O faturamento não pode ultrapassar o limite de R$ 81.000 por ano, ou seja, sua renda bruta mensal pode ser de até R$ 6.750,00;
  • Ter no máximo um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Essa limitação é uma das regras para a contratação sendo MEI, justificada pelo seu limite de faturamento;
  • Sua empresa não pode exercer atividade intelectual. A ocupação/atividade prestada deve estar na lista das áreas aceitas para se cadastrar como MEI, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

MEI é um tipo de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe, como por exemplo, manicures, fábricas de salgados, serviços de lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção e organização de festas, etc…, serviços denominados de natureza comum, que são os realizados sem a necessidade de formação superior específica. Sendo assim, os serviços que dependem de uma regulamentação específica para serem prestados não podem se formalizar como MEI. Como exemplo podemos citar: médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas.

Vale lembrar que O MEI pode ter até 16 atividades diferentes no seu CNPJ MEI, sendo uma como atividade principal ou outras 15 atividades secundárias.

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