Uma dúvida muito comum entre os empreendedores é em relação a necessidade de emissão de nota fiscal. A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal pelo MEI dependerá sempre do tipo de transação realizada. Assim, haverá situações em que emitir nota fiscal será obrigatório e em outros casos ela será dispensada.
Quando será obrigatória a emissão de NF? Sempre que o Microempreendedor Individual realizar uma venda direta com uma pessoa jurídica. Ou seja, em cada transação efetivada com uma pessoa jurídica, o MEI precisa emitir a nota, exceto quando a empresa-cliente se encarrega de fazer a emissão de uma Nota Fiscal de entrada de produtos.
O MEI estará dispensado da emissão de Nota Fiscal nas operações de venda para consumidor final pessoa física ainda que essas transações tenham caráter interestadual, isso ocorre porque a alíquota do tributo incidente sobre esse tipo de operação é fixa, não dependendo do faturamento do MEI, desde que não se ultrapasse o limite anual. Estará também dispensado caso de seu destinatário, pessoa jurídica, se prontifique a emitir nota fiscal de entrada. Conforme consta no Inciso II, Art. 97 da Resolução CGSN n° 94/2011:
Art. 97. O MEI:
II em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada
Saiba que, a autorização para emitir nota fiscal é mais um passo do processo de formalização do MEI, passo este que lhe dará a oportunidade de crescer. A emissão da nota fiscal tira o empreendedor de uma situação informal e dá a ele a oportunidade de realizar negócios efetivamente expressivos, com empresas e entidades de grande porte (que exigem o documento fiscal para a contratação de serviços ou compra de produtos).
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